O Conteúdo Local no Sector Petrolífero

Sector pretrolifero

O Conteúdo Local no Sector Petrolífero

A definição de Conteúdo Local em conformidade com o estipulado no seu artigo 3º d) pelo Decreto Presidencial 271/20 de 20 de Outubro, é “ toda e qualquer actividade no Sector dos Petróleos que inclua a participação do empresariado e do cidadão nacional das Sociedades Comerciais Angolanas e de direito angolano, a utilização de bens e serviços produzidos em Angola, o recrutamento, integração e desenvolvimento de carreira da força de trabalho angolana, de forma consistente e sustentável.” Não obstante, existem outras definições de Conteúdo local nas latitudes geográficas onde ela é implementada, incluindo uma miríade de outros bens e serviços.

Porquê implementar o Conteúdo Local?

A implementação do Conteúdo Local em Angola surgiu da imperiosa necessidade de dar oportunidade às empresas locais, visto que as mesmas estavam em desvantagem em relação às empresas estrangeiras na aquisição dos serviços por meio de concurso. Por consequência da implementação do Conteúdo Local, existe a perspectiva da mais-valia interna, geração de empregos, aumento da produção local por meio da industrialização, transferência de know-how, e o desenvolvimento local, ao estar alinhado com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)- 2030. 

É importante destacar que o Conteúdo Local em Angola, não foi um processo recente, teve a sua génesis no Decreto nº 20/82, do Conselho de Ministros, que determinava a obrigatoriedade do recrutamento e formação de quadros nacionais pelas sociedades e entidades estrangeiras do sector petrolífero que operavam em Angola, o Decreto Executivo Conjunto nº 12/82, do Ministério dos Petróleos e das Finanças, que dava forma definitiva ao regulamento provisório previsto no artº 15º do Decreto nº 20/82 de 17 de Abril.

Em 2003 foi exarado o Despacho 127/03 de 25 de Novembro que aprovava o Quadro Geral Regimental da Contratação de Serviços e Bens de Empresas Nacionais, Estatais e/ou Privadas, por Empresas do Sector Petrolífero, que incluíam os regimes de Exclusividade à iniciativa empresarial; Regime de Concorrência e Semi- Concorrência.

É impossível falar em Conteúdo Local e não falar do CAE-Centro de Apoio Empresarial, hoje extinto, criado em 2005 com o apoio das Operadoras Sonangol, BP, Exxon Mobil, Total e Chevron com o objectivo de impulsionar as pequenas e médias empresas do sector petrolífero para que pudessem estar em pé de igualdade com as outras empresas.

E com o apoio do Governo de Angola nas vestes do Ministério de Tutela( MIREMPET), esforço das empresas locais e o CAE, foi possível trazer à luz o Decreto Presidencial 217/20 de 20 de Outubro- Regime Jurídico do Conteúdo Local do Sector dos Petróleos, que veio a aposentar o tão utilizado e já obsoleto para a realidade, o Despacho 127/03 do Ministério dos Petróleos, que tinha uma abrangência menor para o Conteúdo Local actual, tendo em conta o franco crescimento e robustez das empresas nacionais.

Na esfera do Compliance, será preciso fazer um acompanhamento, olhar naquelas que são as obrigações do Decreto 271/20 e monitorizar se de jure et de facto, o estipulado está a ser cumprido, para que as Partes Interessadas envolvidas, não sejam lesadas.

 Referências bibliográficas:
Gestão Sustentável do Petróleo Angolano- Albina Faria de Assis Pereira Africano
“Local Content Policies in the Oil and Gas Sector- A World Bank Study ( Silvana Tordo, Michael Warner, Osmel E. Manzano, and Yahya Anouti
“Why is Local Content Relevant in the Oil, Gas and Mining Sectors?”- Overview Global Conference Vienna, Austria, September 30-October 1, 2013
“Overview of Local Content Regulatory Frameworks in Selected ECCAS Countries”- Dr. Babafemi Oyewole May 2018

Legislação:
Decreto nº 20/82, do Conselho de Ministros
Decreto Executivo Conjunto nº 12/82, do Ministério dos Petróleos e das Finanças
Despacho 127/03 do Ministério dos Petróleos
Decreto 271/20

Ana Santos, Consultora Sénior de Compliance, Oficial de Ética