Importações utilizadas para lavagem de dinheiro, alerta especialista em crimes económicos

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Importações utilizadas para lavagem de dinheiro, alerta especialista em crimes económicos

Notícia: https://novojornal.co.ao/economia/interior/importacoes-utilizadas-para-lavagem-de-dinheiro-63618.html

“A especialista em crimes económicos, Andrea Moreno, afirmou que os capitais para lavagem saem do País através das importações que não chegam ao cliente, defendendo que as trocas comerciais com países sinalizados no índice internacional de prevenção à lavagem de dinheiro e encomendas de produtos que vão directamente para o mercado informal devem estar na mira dos investigadores.

Segundo o Jornal Expansão, que cita a presidente da World Compliance Association – Capítulo Angola (WCA), “a saída ilícita de capitais em Angola é feita através de transacções reais e fictícias de importação”, com alguns países a servirem como “plataformas para lavagem de dinheiro” ou como “porta para paraísos fiscais”, onde o branqueamento é feito.

Andrea Moreno foi um dos oradores na 1ª Conferência Internacional sobre Fraudes e Delitos Económicos em Angola, que decorreu recentemente em Luanda, tendo desafiado as autoridades policiais e fiscais a olharem para as trocas comerciais com o exterior, desde que o dinheiro deixou de sair em malas.

Durante a sua intervenção, a propósito do tema “A fraude fiscal e a exploração ilícita de capitais”, Andrea Moreno avisou para a necessidade de seguir o rasto às importações, sobretudo as que provêm de países “onde são detectadas as maiores carências em relação ao controlo do branqueamento de capitais”, como são os casos da China (6.02) e África do Sul (5.34), 2.º e 7.º país de origem das importações angolanas, em 2017, escreve ainda o Expansão, que refere que estes dois países têm risco elevado no Index AML 2018, lista em que quanto mais alta a pontuação maior o risco de branqueamento de capitais. Portugal (4.66) e EUA (5.00), 1.º e 3.º país de origem das importações angolanas, têm risco intermédio no index e também merecem preocupação, sobretudo os EUA, pelas “muitas ramificações para paraísos fiscais”.

A presidente da WCA diz que as referidas operações são “realizadas em conluio entre exportador e importador”, com a “conivência dos agentes de fronteiras”, que, a troco de vantagens, colaboram na fraude fiscal, característica comum às transacções de lavagem de dinheiro.

“Há muitas importações que são feitas, mas que não chegam a Angola, e o importador não faz queixa. Temos de nos questionar porquê”, declarou a especialista em compliance e crimes financeiros, afirmando que as técnicas utilizadas são a sobre e infra-facturação de bens e serviços, a múltipla facturação e a falsificação de bens e serviços.

“A sobrefacturação é um elemento-chave, pois o branqueador não está preocupado com o facto de pagar mais ou menos impostos aduaneiros, quer seja na origem ou destino, mas sim em colocar o dinheiro ilicitamente obtido de volta ao mercado, gerando riqueza para si”, acrescentou a especialista, citada pelo Expansão.

O semanário económico lembra que, “por ser um esquema conhecido do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), o organismo intergovernamental que concebe e promove estratégias contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou um instrutivo que obriga as instituições bancárias a identificar o perfil de risco dos clientes nas transacções de importações e exportações”.

Trata-se do Instrutivo n.º 13/2018, que entrou em vigor a 19 de Outubro, e que obriga os bancos a conhecerem a “identificação dos beneficiários efectivos das entidades exportadoras classificadas como tradings, beneficiárias dos pagamentos”, de modo a verificar que não estão sujeitas a sanções das Nações Unidas e outras entidades. E, no caso de suspeita, devem sinalizá-la à Unidade de Informação Financeira.

Andrea Moreno afirma que a exigência de due diligence reforçada, obrigatória e com base nos clientes e nas operações de risco são pontos principais do Instrutivo do BNA, e que, no caso de Angola, como “não se pode apontar responsáveis directos”, deve-se “investigar a fundo as motivações, o modus operandi e histórico dos importadores, traders e exportadores”, o que, segundo a especialista, poderá identificar sinais de alerta que conduzem aos autores dos crimes.

A presidente da World Compliance Association – Capítulo Angola que, segundo o expansão, questionou, “com ironia, a posição da Coreia do Sul, em 6.º e à frente de África do Sul, entre os 10 principais países de origem das importações angolanas, avançou que em relação aos bens, o branqueamento faz-se, sobretudo, com produtos de alto valor, como pedras preciosas e bens de luxo, mas também com produtos de baixo preço.

“Os produtos com maior probabilidade de serem fruto de capitais ilícitos branqueados, são aqueles que entram na economia directamente para o mercado informal, onde haverá pouco controlo tributário sobre a sua venda, por exemplo produtos electrónicos, ou alimentares”, referiu.