Compliance Eleitoral

computer-keyboard-with-a-compliance-button-concep-2021-09-02-19-11-05-utc@2x

Compliance Eleitoral

Como já é do nosso conhecimento, a palavra Compliance vem do verbo em inglês “to comply” (cumprir, executar, realizar. Desta forma, compliance é estar em conformidade, dever de cumprir e fazer cumprir normativos de determinada organização, sejam estes internos ou externos.

Falar de eleições e partidos políticos, sempre foi um tema bastante aceso, principalmente na nossa praça política e com certeza escolher o candidato ideal pode tornar-se uma tarefa hercúlea.

Nesta ordem, o Compliance Eleitoral propõe acções orientadas aos candidatos, aos seus partidos e aos cidadãos que sãos os eleitores, com o objectivo de prevenir ilícitos tais como branqueamento de capitais, fontes de financiamento ilícitas e também promover segurança jurídica, a transparência de todo o processo assim como a tarefa de elevar a  restauração da credibilidade política.

A Lei nº 02/05 de 01 de Julho é Diploma Legal cuja finalidade primordial é “estabelecer um quadro partidário consentâneo com a seriedade e dignidade constitucional que são devidas ao papel dos Partidos Políticos, na sociedade angolana.”

Olhando para aquilo que é a presente lei, se levanta a necessidade de inserir práticas de Compliance Eleitoral em todos os partidos que concorrem paras eleições, isto por ser importante declarar de forma aberta e transparente o valor global das doações recebidas incluindo a verba autorizada via Decreto Presidencial nº 166/22 , em que foram aprovados 444, 8 milhões de kwanzas ( 949 mil euros) para o financiamento público das campanhas eleitorais dos partidos políticos e coligações que concorrerão às eleições gerais de 2022.

É essencial que os partidos políticos, naquilo que é o seu âmbito de actuação, melhorem os seus processos eleitorais, com critérios pré-estabelecidos que possam organizar a sua actividade partidária antes, durante e após campanha, para que possam evitar situações de corrupção e outros actos ilícitos que possam maculá-los.

Tanto candidatos ao maior cargo do país, assim como os partidos que representam, devem possuir instrumentos que possam servir como parâmetros de delimitação assim como estabelecer critérios de conduta e monitorização.

No que à Lei 10/12 de 22 de março- Do Financiamento Aos Partidos Políticos diz respeito, importa ressaltar que os seguintes artigos:

Artº 2º sobre os Tipos de Financiamento

Artº 4º sobre as Fontes de Financiamento (tipos)

Artº 5º sobre Dotações orçamentais (remetendo ao Decreto Presidencial 166/22)

Artº 6º sobre Financiamentos Proibidos

Artº 7º sobre o dever de Prestação Pública de Contas

Artº 11º sobre Financiamento Ilícito

Artº 12º sobre a Falta de Prestação Pública de Contas

Artº13º Utilização indevida de benefícios e isenções

Artº 14º sobre a Aplicação Indevida das dotações orçamentais e dos subsídios

Para que o Compliance Eleitoral seja levado a cabo com sucesso será necessário:

  1. Informação
  2. Consciencialização
  3. Formação
  4. Prevenção
  5. Planificação
  6. Verificação
  7. Concretização

Estes critérios podem ser feitos através de uma due diligence aos partidos, para verificar a existência de algum interesse particular, doações obtidas de forma ilícita, doadores suspeitos entre outros aspectos como já foram referenciados acima.

Ainda no Compliance Eleitoral poderemos ver a conduta dos seguintes actores:

  1. Candidatos: Preparação do mesmo, para eventuais situações que possam surgir, como por ex: dupla fidelidade partidária, ou publicidade em desacordo com as normas eleitorais. Prestação de contas.
  2. Partidos Políticos: Avaliação da necessidade de coligações partidárias, prestação de contas, despesas, arrecadação de recursos, distribuição de fundos partidários, ideologia partidária não ética, transparência.
  3. Cidadãos (eleitores): O actor mais importante, a meu ver que devem ser educados, consciencializados para poder usar o voto com sabedoria, discernimento e liberdade. Ex: explicar a importância do voto e o perigo oculto da abstenção de voto, do voto nulo ou do voto em branco.

É incontestável a necessidade de se implementar programas de integridade partidária para que se possam acompanhar todos estes pressupostos da Lei de forma rigorosa, para  que levem ao exercício democrático e transparente no período eleitoral.