Canais de Denúncia Anónimos “Quando a Verdade não Convém”

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Canais de Denúncia Anónimos “Quando a Verdade não Convém”

Quando falamos de Canais de Denúncias Anónimos, protecção ao denunciante, ferramentas de detecção de fraudes, uma imagem vem-nos logo à cabeça: Investigação!!

A conveniência da não implementação voluntária de Canais de Denúncia encontra fundamentação na consequente percepção negativa do mercado frente aos escândalos, pouca probabilidade de recuperação dos fundos ou activos espoliados, e a provável obrigatoriedade de participação às autoridades de investigação judicial, que, infalivelmente, levam as organizações a uma ainda maior exposição mediática.

Esta combinação de factores, levam as organizações a continuarem a varrer seus delitos e contravenções para “debaixo do tapete”.

Ao contrário do lixo que se vê nas ruas das cidades que está a vista de todos, as fraudes e delitos organizacionais, continuam a gerar somente víctimas sem voz, onde melhor não saber, e evitar assim o risco de ter de reportar ao Regulador ou à Autoridade Competente.

O chamado Tip, ou indicação de que algo está mal, é o responsável de 37% das descobertas das fraudes empresariais e conta o Estado nos Estados Unidos, frente a um 14% correspondente às acções da Auditoria Interna.

Na Europa, 65% das organizações contam com Canais de Denúncia ou Hotlines, e estes são responsáveis de 39% das detecções de Fraudes, frente a um 17% da Auditoria Interna.

No continente Africano, 69% das empresas possuem Canais de Denúncias Anónimos, e chegam a um impressionante 48% de descobertas de fraude, frente a apenas 14% das descobertas resultantes das acções da Auditoria Interna.

Então, resta-nos questionar o porquê das legislações serem laxas ao ponto de não obrigar a implementação do Canal de Denúncia anónimo como ferramenta de detecção e de protecção, já que existem sólidas evidências empíricas que demonstram que os chamados “Tips” são bastante mais eficazes que a própria acção de Auditoria Interna quando se trata de descobertas de irregularidades.

O dados apresentados pela ACFE (Association of Certified Fraud Examiners), a maior associação de profissionais da investigação de fraudes no mundo, que conta mais de 90 mil membros em 160 países, emitiu no seu último relatório bi-anual, “Report to the Nations” de 2020 que os Canais de Denúncia estão presentes em média, em 72% das empresas asiáticas, 76% na Europa, 72% nas Américas, 72% no Oriente Médio e 69% no Continente Africano.

Em uma primeira análise, podemos aceitar o facto de que é a escolha da organização contar ou não com ferramentas de detecção de delitos, se a lei não o obriga, porém, ao aceitar este facto, estamos também aceitar que não conta com um Compliance efectivo, ou que este Compliance somente está no papel, pois uma organização que não deseja conhecer as irregularidades que acontecem no seu seio ou cometidas em seu nome ou benefício, não pode defender que possui um sistema de vigilância e controlo eficaz, nos termos legais.

Como exemplo, convido o leitor a entrar nas diversas páginas web de operadores financeiros, onde podemos supor que se trata de um dos mercados mais regulados, e buscar a forma anónima de efectuar uma denúncia de fraudes o de branqueamento de capitais. A dificuldade é enorme!! Porque?

A inexistência, ou existência deficiente desses Canais, é um incumprimento legal, falha no Compliance Regulatório que exige que se implemente uma ferramenta de comunicação de irregularidades, e que idealmente deveria prever a possibilidade de adicionar evidências e como estas seriam protegidas com as garantias necessárias de não retaliação ao denunciante, integridade da informação, rastreabilidade, e investigação da irregularidade reportada.

Em conclusão, devemos ser conscientes de que os mecanismos de detecção de irregularidades afectam directamente a percepção da existência ou não de Compliance por parte do Investidor, Cliente e também pelas Entidades Internacionais, que detectam “Red Flags” ou bandeiras vermelhas, ao esperar encontrar no mercado local os mecanismos e melhores práticas comprovadas mundialmente.

Queremos mudança, pois sejamos parte dela!

Andrea Moreno,  CEO PetroShore Compliance

CFE, MBA, DPO, SME, GRCP, GRCA, MCO, Deception Detections