A importância da Due Dilligence para a Organização

Due delligence

A importância da Due Dilligence para a Organização

Due Dilligence traduzida para a Língua Portuguesa significa Diligência Devida, cuja função é efectuar uma busca prévia antes da realização de um negócio, uma nova parceria, ou investimento com capital avultado. Por intermédio da Due Dilligence, a Organização poderá prevenir e mitigar riscos ligados a violações, actos fraudulentos, fugas ao fisco, entre outras actividades de foro duvidoso como por ex:

Fornecedores que usam trabalhadores em condições precárias, ou financiam o terrorismo, ou se alguém é PPE ( Pessoa Politicamente Exposta), actividades essas que podem por em risco o negócio da organização ou a sua reputação.

A Due Dilligence é importante pelos seguintes aspectos:
* Faz a verificação da solidez e robustez do negócio ( estabilidade financeira, experiência no mercado, e reputação).
* Detecção de actividades fraudulentas
* Avaliação do grau de conformidade ( legislação, empresarial)
* Transparência no ambiente de negócios.

A Due Dilligence deve ser feita de forma prévia à concretização do negócio ou da parceria, tornando-se periódica sempre que a Organização assim o estabelecer.

Será efectuada por profissionais preparados para o efeito, aconselhando que seja uma equipa multidisciplinar e se possível, usar outras ferramentas tecnológicas desenhadas para tal. Ex. Mapas de Avaliação acompanhado de preenchimento de formulário.

As fases que comportam a Due Dilligence são:
1. Investigação que inclui o mapeamento e avaliação;
2. Recolha documental, em que são reunidos os documentos solicitados e o levantamento de informações para análise e formação de um dossier que incluirá: informação financeira, dados operacionais, documentos de foro jurídico e outra documentação relevante para o negócio ou parceria.
3. Relatório/ Parecer que incluirá os riscos, os prós e os contras, as oportunidades de investimento e as melhorias a serem feitas para que o negócio e a parceria possa se concretizar.

Não menos importante, a Organização deverá junto com os seus profissionais, assinar um termo de confidencialidade, durante o tempo estabelecido, para que nenhuma informação analisada seja veiculada de forma indevida.

Ana Santos, Consultora Sénior de Compliance, Oficial de Ética