O Compliance como guião de ética, justiça e competitividade leal.
25 de Agosto, 2021 2023-05-29 17:34O Compliance como guião de ética, justiça e competitividade leal.

O Compliance como guião de ética, justiça e competitividade leal.
A actuação de um Departamento de Compliance, no largo de actividades corporativas, tem a principal função de uniformizar comportamentos em adequação as leis que devem ser cumpridas mediante a um correspondente sistema de integridade, cuja a mensagem principal do seu propósito está integralmente relacionada com a manutenção dos valores de ética e justiça, sem perder no entanto a capacidade competitiva, e a melhoria evolutiva dos seus processos de conformidade como um guia que deve ser seguido a risca, confiando nos resultados dessa interação processual auxiliado logicamente por padrões universais.
Na realidade que de perto podemos analisar, o Compliance como guião de ética e justiça, está suportado em leis próprias que evidenciam a importância do Compliance para boa gestão organizacional, entrando mais para dentro dos ditames deste tema actual, estamos a falar de responsabilidades de natureza legal que têm claro impacto na vida das organizações, olhando para o exemplo da Lei 05/2020 de 27 Janeiro – Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação das Armas de Destruição em Massa da República de Angola, observamos um alargamento da obrigatoriedade de implementação de um sistema de Compliance na vida das organizações, das actividades e das profissões, com particular atenção para sinalização das entidades que exercem cargos públicos, estejam elas ou não no exercício de suas funções, sejam elas Sociedades Comerciais que agora não se prendem as Sociedades que exercem actividades financeiras ou (mercado bancário), sendo que toda empresa deve adoptar um sistema de Compliance e ter um Compliance Officer responsável no tratamento destas matérias em especifico, a presente lei define ainda as profissões liberais como os advogados, peritos contabilistas, auditores e profissões similares como entidades sujeitas ou seja entidades que devem adoptar sistemas de Compliance, implementando sistemas de controle e monitorização anti lavagem de dinheiro (AML), actuando ainda sobre administração pública cabendo a mesma obrigação, em particular para os serviços de notariado e de forma mais caricata se quisermos e inovadora, estendida para o campo das Organizações Não Governamentais (ONG´s), que não têm fins lucrativos, e tendo estas fins sociais, como o caso das Igrejas ou entidades religiosas, sendo que o legislador não limitou a actuação do Compliance reforçando como já frisei o alcance da sua aplicabilidade também muito bem conjugados com a recente Lei n.º 38/2020 – de 11 de Novembro, Lei que Aprova o Novo Código Penal da República de Angola, que ressaltou de maneira brilhante e inédita as responsabilidades da Pessoa Colectiva relativamente a responsabilidade (Penal) uma vez que anteriormente as Pessoas Colectivas respondiam apenas por suas obrigações no âmbito Civil, nesta nova interpretação pode-se perceber que pessoas individuais que exercem funções de gestão, nessas organizações e dentro do processo elaboração da presente Lei Penal, absorveram-se as matérias pertinentes aos crimes Subjacentes ao Branqueamento de Capitais que estava regulada em Lei Própria, outros crimes económicos e outros crimes de probidade pública ainda regulados em Lei Própria porém na Lei Penal em análise ( foram definidos conceitos importantes sobre por exemplo a Corrupção – Corrupção na forma activa e agora também regulamentada na forma passiva. Ou seja, Já não são punidos apenas os sujeitos que corrompem mas também os sujeitos corrompidos. Os Crimes de Probidade Pública e crimes públicos como Peculato, Corrupção o próprio Crime de Branqueamento de Capitais e seus crimes subjacentes, estão também previsto no âmbito da Lei Penal.
A instalação em forma de lei destes princípios de estado implementados na nossa legislação, promoverá dentro do mercado de concorrência uma aproximação dos players, que se traduz num menos desequilibrado panorama social, onde todos negócios e todas empresas terão mesmo que adoptar a mesma postura relativamente a lealdade na concretização dos negócios, mitigando sobretudo os riscos aliados a necessidade de realizar negócios e produzir riqueza, garantindo um mercado transparente e melhor monitorado pelas instituições e entidades com competência para fiscalizar o mercado agora obviamente mais reforçado pela existência de conteúdo legal próprio ,gerando informação necessária aos consumidores e potenciais investidores no mercado nacional tendo em conta a qualidade de informação relativamente ao estado e avaliação das melhores oportunidades de negócio e das pessoas com quem se pode realizar negócios seguros com a componente de rentabilidade.
Salve salve rumo a um mercado de confiabilidade.
Enoch Vasconcelos, Consultor Sénior de Compliance